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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 12:08

Boa Tarde,

Preciso de uma informação para calcular o diferencial de aliquota, deixa eu explicar o que acontece...

A empresa que está comprando é de São Paulo, cujo ICMS é 18%, comprando em Guarapari (ES), na nota veio 10 produtos, 5 deles com ICMS a 7%, e outros 5 sem aliquota de ICMS destacada, minha dúvida é, eu tenho que gerar a Gare com 6% ou 9% de diferencial uma vez que a aliquota em SP é 18%, outra dúvida, a base de calculo que usarei é o valor total dos 10 produtos, ou somente o total dos 5 produtos com a aliquota destacada?

Minha outra dúvida é, compramos mercadoria no RJ com uma aliquota de 19%, sobre essa compra, não devo pagar nenhum diferencial correto? NF estranha essa.

Obrigado pessoal.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:20

Boa tarde,

Se vc tem certeza que a aliquota aqui no estado é 18% vc deve sempre pagar a diferença do destacado na nota para os 18%.

Porém se a compra for de origem de empresa do simples nacional deve-se considerar 12% em vez de 0%, pois quando se compra de empresa simples não vem nada destacado porém considera-se 12%.

Ficando assim, o valor destacado a 7% na compra, a diferença é 11%, este é o percentual a ser recolhido.

Se vc comprou e não veio nada destacado e a empresa de origem for simples vc considera 12% e paga apenas 6% que é a diferença para 18%.

Se a empresa que vc comprou for real ou presumido e não veio nada destacado então deve-se pagar 18%, porém acho isso estranho, verificar se não tem alguma legislação de redução de aliquota, isenção ou etc.

Esta nota do RJ eu achei estranho também, acredito que a empresa esteja tirando como se fosse venda interna no estado, geralmente vem tributado a 12% ou menos, a não ser em casos determinados na legislação.


Att,

Cleiton Alves

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