
Marcio Roberto Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite a todos!
Estou enfrentando a seguinte situação e gostaria de contar com ajuda dos colegas.
Tenho uma empresa RPA estabelecida em SP no qual compra produto do PR onde foi recolhido o ICMS ST por ocasião da entrada dessa mercadoria nesse Estado.
O produto não possui convenio.
Contudo, por ocasião da compra, mesmo que esse produto tenha sofrido a substituição tributária da direito ao crédito da aliquota interestadual destacado na nota fiscal para a empresa adquirente da mercadoria?
caso afirmativo, o código CFOP por ocasião da entrada dessa mercadoria será 6102 ou 6403?
Desde já o meu muito obrigado.