
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalwilson selva, tudo beleza?
1- esp.santo não tem protocolo com sp da ncm 84818019.mas tem st aki em sp, (port.cat 121/2012=iva 47% original,ver abaixo)e ser for pra revender, a sua empresa aki de sp tem que recolher a antecipação em favor de sp, cfe determina o art 426-A do ricms/2000
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 84.81-47%
2-Ai vem minha pergunta,*alias varias perguntas* esse cliente em São Paulo que compra desse Atacadista no ES, sendo ele revenda não tem por lei que recolher a ST, e inclusive aplicar o IVA Ajustado nessa operação, isso fica a cargo dele aqui em SP ou do Fornecedor
resposta> se for pra revender, esse cliente de sp, tem que recolher a antecipação tb em favir de sp e depois vende dentro de sp com cfop 5405 sem icms
no caso de ajustar somente se o fornecedor tiver no regime normal (rpa)se tiver no simples o iva nao tem ajuste tem que ser o original de 47%
se for pra consumdidor final sp tem que recolher o difal(dif.de aliquotas)cfe deterrmina o art 115 inciso XV- A do ricms/2000
3-se a empresa aki de sp tiver no simples , nas vendas dentro do estado, o percentual do icms devera abatido dentro do DAS
detalhe importante> as vezes acontece de determina empresa aqui de sp,que adquiri prods de um determinado estado que não tem protocolo com sp,e o fornecedor manda ccom icms st recolhe em favor de sp, e sp paga pelo total da nf onde esta agregado o icms st, sem a necessidasde de sp recolher a antecipação, onde trabalho é muito comum esse tipo de operação tb
se tiver duvidas, fique a vontade
abs
joão figueiredo