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REvenda de Pneus - ST Consumidor Final

Ennelise Raquel da Silva

Ennelise Raquel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 12:22

Olá amigos do Forum,
Estou com a seguinte duvida: Temos uma empresa de REVENDA produtos de auto peças no Lucro Presumido, e agora vão começar a trabalhar com a revenda de pneus automotivos novos ( NCM - 40.11 e 40.13 ) ,a mercadoria se encontra em ST.
A empresa vende tanto para outras revendas e também para consumidor final, dentro e fora do Estado.
Na compra,a empresa que fornece já paga antecipado o ICMS ST, por ser de fora do estado.
CFOP a ser usado 5403 ou 6403 ,como deverá ser a venda para o lojista ( que repassara essa mercadoria) e para o consumidor final?
Destaco o ICMS - ST e o ICMS proprio? em que situações?

Desde já agradeço.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 17:30

Boa Tarde Ennelise!

Na venda para outro Estado onde não haja convenio nem protocolo sendo a mercadoria destinada a revenda, deve ser destacado o ICMS apenas da operação propria utilizando a aliquota interestadual, CFOP 6.102, CST 000.

Na venda para outro Estado onde haja convenio ou protocolo sendo a mercadoria destinada a revenda, deve ser destacado o ICMS da operação propria e o ICMS ST, CFOP 6.404, CST 010.

Na venda para outro Estado onde haja convenio ou protocolo sendo a mercadoria destinada a contribuinte e usada para uso e consumo deve ser destacado o ICMS da operação propria e o ICMS ST, CFOP 6.404, CST 010.Neste caso não utilizar o IVA.


Na venda para outro Estado destinado a não contribuinte, a nota deverá ser emitida sem o destaque do ICMS utilizando o CFOP 6.108 e a CST 060.

Na venda para dentro do Estado sendo a mercadoria destinada a revenda ou a consumidor final, a nota deve ser emitida sem o destaque do ICMS, CFOP 5405, CST 060.

Att

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 11:47

Bom dia,
Se puderem me ajudar, temos um cliente (SP) que revende para outros estados, produtos para empresa que vão usá-los na construção civil (tipo: madeiras, telhas, pregos, calhas..etc), alguns deles aqui em SP estão na subst.tributaria.Como devo fazer essas vendas, já que os clientes não farão revenda, serão consumidores finais?alguns clientes nem tem inscrição no seu estado...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 11:59

Bom dia Roseli!

As empresas de construção civil apesar de possuirem inscrição estadual são considerados como não contribuintes, eu entendo que a venda devera ser feita, utilizando o CFOP 6.108 sem ICMS utilizando o CST 060, no caso de revenda de mercadoria com ST.
Já nas vendas de mercadorias sem ST, a saida também deve ser com o CFOP 6.108 e destacar o ICMS utilizando a aliquota interna do produto.

Att

Cosmo Luiz de França
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