Bom dia, à respeito de transferência entre matriz e filial encontrei a seguinte matéria:
"TJGO - Transporte de mercadorias entre matriz e filial é isento de ICMS
Sexta-Feira, 11 de Abril de 2014, 09h59
Por unamidade de votos, a 2ª Câmara Cível concedeu segurança em favor da Especialista Produtos para Laboratório SA contra a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em transferência de mercadorias entre a matriz, em Valparaíso de Goiás, e a filial, em Brasília. O juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira foi o relator do processo.
A empresa alegou questões de mercado e logística para transferir os produtos entre os seus estabelcimentos. Segundo a firma, era necessário emitir nota fiscal com destaque do ICMS, caso contrário seria autuada pela pasta estadual. Segundo o juiz, a tributação caracteriza-se pela transferência da mercadoria ou serviço a outra pessoa ou empresa de propriedade distinta. Uma vez que não se transfere de titularidade da mercadoria transportada da sede para a filial de um mesmo estabelecimento é incomportável a incidência de ICMS.
A ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de Segurança. Tributário e Fiscal. Transporte de Mercadorias entre matriz e filial. Não incidência de ICMS. Concessão da Segurança. Uma vez que não se transfere de titularidade a mercadoria transportada da sede para a filial de um mesmo estabelecimento, incomportável a incidência de ICMS, nos termos,inclusive, da Súmula nº 166 do STJ. Segurança Concedida."
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás