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Nota de debito ou recibo numerado

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 12:30

Boa tarde gostaria de saber no caso de uma empresa que presta serviço de provedor de internet não consta da lista da Lei 116, mão sendo desta forma obrigatória a emissão de nota fiscal prestação de serviço. O que é melhor para comprovar a receita nota de débito ou atravé de recibo numerado, a empresa é optante do simples nacional. Desde já agradeço a atenção.

Visitante não registrado

há 14 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 15:22

Boa Tarde Melina.

E como está a vida com o Mauro agora que a novela acabou... rsrs...

Bom, a meu ver, Você pode criar algum documento próprio da empresa, um tipo de nota fiscal que não terá nenhum valor legal, mas que poderá ser usada para comprovar se um dia for preciso toda a movimentação financeira da sua empresa.

Você comentou a respeito da nota de débito e do recibo remunerado, ao meu ver os dois estariam de acordo, mas já que sua empresa não está obrigada a emissão de nota fiscal, seria melhor um tipo próprio de uma nota fiscal, mesmo que ela não tenha valor legal como nota fiscal, muitos clientes poderiam não gostar de receber apenas uma nota de débito ou um recibo remunerado ao final de um mês de prestação de serviço.

Espero que tenha ajudado, um abraço.

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