Andressa de Oliveira Paiva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal, Boa Tarde!
Vocês poderiam me ajudar por favor!
Já pesquisei no forum si há alguma dúvida relativa a minha mas não á encontrei!..
Estou com prblemas, vamos lá, De acordo com o Artigo 23 da LC 123/2006, diz que Optantes pelo Simples Nacional, gera direito a crédito de ICMS de acordo com a receita bruta né?! sei que esse pequeno percentual de credito que deverá ser informada no corpo da NF em informações de interesse ao fisco, mas a pergunta é:
Hoje recebi uma carta de meu cliente dizendo assim:
Desde 03/2009, os produtos alimenticios são tributados pelo regime de Subst. tributaria conf. art. 313-W do RICMS/00, isto significa que o fabricante terá que recolher o ICMS proprio e o devido nas operações subsequentes, que são as vendas para seus clientes e também do consumidor final. O procedimento é a seguinte:
1)calcular Sobre o valor da mercadoria aplicar o IVA ( Indice de Valor Adicionado Setorial 0- IVA-ST indicado na portaria CAT 239, de 25/11/23009,
2)Sobre o resultado, multiplicar pela aliquota da mercadoria. O resultado é o ICMS de debito
3) Para abater deste valor, mutiplicar o valor da mercadoria pela sua aliquota de ICMS no estado de SP. Teremos entao o valor do ICMS de credito;
4) O icms de debito menos o ICMS de credito será o valor do ICMS -ST, que somado ao valor da mercadoria, sera o Valor Total da NF.
5) O valor da Base de Calculo do ICMS Subst. será o valor obtido no intem n° 1.
A pergunta é:
Não tô entendendo mais nada! rsrs, creio eu que o calculo é feito de acordo com a receita bruta e aliquota conf. as faixas que alteram da tabela de limites do Simples Nacional, mas ai neste comunicado diz que tenho que calcular IVA e debito de ICMS, sendo que quem é do simples paga cota unica de imposto, esse calculo de Credito e Debito não seria só pra que quem é do RPA? eu sou obrigada a informa esse calculo que diz no comunicado na NF ou só faço o calculo de acordo com o Artigo 23 da LC 123/2006?
Pessoal, sei que está meio confuso, rsrs, mas agradeço a quem puder me ajudar!
Obg gente!
Abraços
Andressa