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IVA - ICMS - Simples Nacional

Andressa de Oliveira Paiva

Andressa de Oliveira Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 14:34

Pessoal, Boa Tarde!

Vocês poderiam me ajudar por favor!

Já pesquisei no forum si há alguma dúvida relativa a minha mas não á encontrei!..

Estou com prblemas, vamos lá, De acordo com o Artigo 23 da LC 123/2006, diz que Optantes pelo Simples Nacional, gera direito a crédito de ICMS de acordo com a receita bruta né?! sei que esse pequeno percentual de credito que deverá ser informada no corpo da NF em informações de interesse ao fisco, mas a pergunta é:

Hoje recebi uma carta de meu cliente dizendo assim:

Desde 03/2009, os produtos alimenticios são tributados pelo regime de Subst. tributaria conf. art. 313-W do RICMS/00, isto significa que o fabricante terá que recolher o ICMS proprio e o devido nas operações subsequentes, que são as vendas para seus clientes e também do consumidor final. O procedimento é a seguinte:


1)calcular Sobre o valor da mercadoria aplicar o IVA ( Indice de Valor Adicionado Setorial 0- IVA-ST indicado na portaria CAT 239, de 25/11/23009,

2)Sobre o resultado, multiplicar pela aliquota da mercadoria. O resultado é o ICMS de debito

3) Para abater deste valor, mutiplicar o valor da mercadoria pela sua aliquota de ICMS no estado de SP. Teremos entao o valor do ICMS de credito;

4) O icms de debito menos o ICMS de credito será o valor do ICMS -ST, que somado ao valor da mercadoria, sera o Valor Total da NF.

5) O valor da Base de Calculo do ICMS Subst. será o valor obtido no intem n° 1.

A pergunta é:

Não tô entendendo mais nada! rsrs, creio eu que o calculo é feito de acordo com a receita bruta e aliquota conf. as faixas que alteram da tabela de limites do Simples Nacional, mas ai neste comunicado diz que tenho que calcular IVA e debito de ICMS, sendo que quem é do simples paga cota unica de imposto, esse calculo de Credito e Debito não seria só pra que quem é do RPA? eu sou obrigada a informa esse calculo que diz no comunicado na NF ou só faço o calculo de acordo com o Artigo 23 da LC 123/2006?

Pessoal, sei que está meio confuso, rsrs, mas agradeço a quem puder me ajudar!

Obg gente!

Abraços

Andressa

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 20:15


Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

§1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

XIII - ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

Portanto, o Simples Nacional não abrange o recolhimento do ICMS por substituição tributária da empresa obrigada ao recolhimento antecipado, "fabricante".

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Andressa de Oliveira Paiva

Andressa de Oliveira Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 08:48

Bom dia! Adalberto,

Ok, entendi... eu não sabia disso , que recolhimento de ICMS devido é feito aparti, mas já está esclarecido, uma coisa que não entendi, como que eu gero essa guia de recolhimento, no portal da Secretaria da Fazenda ? esse recolhimento deve ser feito a cada NF emitida? ou é feita mensalmente?

Abraços

Andressa

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