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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Maxwell dos Santos Borges

Maxwell dos Santos Borges

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 16:03

Boa Tarde Edisleide

De acordo com a Lei complementar 123/2006
Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

Ou seja sempre quando for vender para um empresa que nao seja enquadrado no simples nacional e se a venda for com destino de comercialização ou industrialização deverá no dados adicionais da nota mencionar o % previsto no anexos I e II desta lei. E nao esquecendo tambem de colocar o icms que empresa deverá se creditar.

O conhecimento de frete posso me creditar de icms sabendo que a mercadoria que entrou no estabalecimento é destinado ao consumo da empresa. Por favor me ajudem nesta questao do icms sobre frete de consuno. obrigado

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