Boa tarde Carla!
O art. 14 da Portaria CAT 72/2001 prevê o seguinte:
Artigo 14 - o pedido de retificação de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD será apresentado em 2 vias, conforme modelo constante no Anexo II, juntamente com os documentos nele previstos, bem como com o comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.
A portaria acima diz respeito ao ITCMD, porém acredito que a sistemática para corrigir a GARE ICMS seja a mesma, ou pelo menos muito parecida com esta.
Segue o Anexo mencionado no artigo: Pedido de retificação de GARE
Att,
Ericke