
Claudio Venerotti
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia.
Indústria envia produto com imunidade tributária ( livros ) para outra empresa, com fins de industrialização. A Legislação do RJ prevê que operações com fins de industrialização esta na hipótese de suspensão do ICMS, com cst 050, se produto nacional. Pergunta: O envio de material imune, para fins de industrialização deve ser feito com CST 041 ou 050?. Entendo ser 050, pois a previsão para operações de industrialização é de suspensão.
Obrigado.
Coordenador Fiscal