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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Débora Correia Marques

Débora Correia Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 2 maio 2007 | 14:05

Boa tarde, emiti uma NF de remessa p/teste com suspensaõ do ICMS,somos uma empresa optante pelo simples federal. O cliente que recebeu esta NF é optante pelo simples Paulista, o qual questionou que deveríamos ter destacado o ICMS por eles serem optante pelo simples paulista. Está correta isso ? E agora p/que eles devolvam o material querem que seja emitida uma NF complementar do ICMS. Qual o fundamento legal ?

Obrigada

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 16:22

Olha Débora, com relação a previsão legal, vou tentar achar e depois de passar(deve estar no RICMS). Mas sobre a remessa não incide ICMS(que é aforma como vc emitiu a NF)(desde que a merc. retorne dentro de um prazo estipulado, se não me engano 60dias(vou confirmar). E se a empresa que recebeu a mercadoria é Simples Paulista, não há por que exigir o destaque do ICMS(já que não pode se creditar do mesmo). Será que eles não estão achando que quando eviarem a merc. de volta vão pagar ICMS(se ela for EPP no caso) mesmo sendo Simples, e quer aproveitar o ICMS de sua NF como se fosse uma devolução(é um absurdo isso, mas acontece cada coisa...)? Tente falar com eles e explicar que não vão ter que pagar imposto nenhum sobre essa NF de remessa. Pois o caso está muito estranho.
Vou pesquisar mais e posto aqui.

Jurandyr

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