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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:04

comprei mercadorias do estado de Goias pra São Paulo, algumas vem com substituição tributaria com o codigo 6403 e outras com codigo 6102, devo aplicar o IVA-ST tambem sobre as mercadorias com o codigo 6102 e cobrar o ICMS antecipado?

obs.: essas mercadorias veio na mesma nota de compra o que devo fazer?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 17:01

Boa Tarde Jeferson!

Se as mercadorias elancadas no codigo 6102 estiver sujeito ao regime de substituição tributaria no estado de SP, você devera calcular e recolher o ICMS a titulo de Antecipação Tributaria.

Att

Cosmo Luiz de França
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Danielly Batista Rocha

Danielly Batista Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 17:30

Se estas mercadorias (6102)sao ST e forem utilizadas para revenda, deve ser calculado o IVA e recolhida a guia. Procura atraves do NCM para saber qual a aliquota destes produtos. As mercadorias que vieram 6403 nao precisa recolher, pois ja foi feito pelo estado de Goias.

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