Maria Claudia Schwaigert
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom Dia a Todos,
Gostaria de saber como os colegas estão procedendo no preenchimento da CST de ICMS nas notas fiscais de Entrada, registro C170 campo 10 do Sped Fiscal.
No guia prático da EFD versão 2.0.3 diz que "poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal". Ou seja, o fisco deixou aberta a informação.
No meu entendimento, o correto é efetuar o preenchimento sob o enfoque do declarante, ou seja, se uma nota com CST tributada integralmente é uma entrada de uso e consumo, não me credito de ICMS, portanto, preencho como Outras. Como vocês estão fazendo?
Obrigada desde já!