Cleidiane Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde! Tenho dúvidas sobre a obrigaoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA. A empresa optante pelo simples nacional que possui ECF-MFD, deverá entregar o ARQUIVO SINTEGRA?
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Cleidiane Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde! Tenho dúvidas sobre a obrigaoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA. A empresa optante pelo simples nacional que possui ECF-MFD, deverá entregar o ARQUIVO SINTEGRA?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Cleidiane, boa noite.
Somente a título ilustrativo, aquí no estado de Goias, empresas com faturamento anual superior a R$ 36.000,00/ano, inclusive as do SN, estão obrigadas à entrega do arquivo SINTEGRA. Quer dizer, praticamente todas que possuam inscrição estadual.
Teria que averiguar junto à Sefaz do seu estado, qual é este limite de obrigatoriedade aí para o RJ.
Att
Hugo.
Priscila Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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