Luiz Euclides Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)respostas 1
acessos 875
Luiz Euclides Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Luiz Euclides, boa noite.
Tendo em vista que a mercadoria devolvida (se for este o caso) terá que espelhar a nota fiscal recebida, é certo que ao debitar o ICMSST na NF de devolução, faça jus o contribuinte (o emitente da devolução), a creditar-se do referido valor no Reg. de Apuração de ICMS, descrevendo tratar-se de aproveitamento por devolução de compra.
Havendo necessidade, anote também no RUDFTO.
Att
Hugo.
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