x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.558

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 20 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2004 | 11:03

Industria ME que desenquadra estado sp, maioria fat. é serviços de iss e as poucas vendas são de máquinas para uso de outras empresas, pode ser considerada como venda usuário final para efeito simples/SP?
No aguardo,
Roseli

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

Visitante não registrado

há 20 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2004 | 19:53

Roseli,

Entende-se por usuário final, as pessoas na qual a mercadoria adquirida "NÃO" serão revendidas. No caso de sua empresa que vende maquinas para "UTILIZAÇÃO" de outras empresas, pelo regulamento do RICMS é possivel o enquadramento no regime simplificado (Simples Paulista - ME, EPP "A" e "B").
Também são permitidos enquadramento em que a mercadoria comercializada por empresas enquadradas no regime simplificado (ME, EPP "A" e "B"), serão revendidas "também por empresas benificiaria do regime simplificado".

Qualquer dúvida, estamos a disposição

Um forte abraço e um Feliz Natal !

Christiano Martinello
Procex Contabilidade e Auditoria

----------------------------
> Industria ME que desenquadra estado sp, maioria fat. é serviços de iss e as poucas vendas são de máquinas para uso de outras empresas, pode ser considerada como venda usuário final para efeito simples/SP?
> No aguardo,
> Roseli
----------------------------

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade