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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 19 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2004 | 11:03

Industria ME que desenquadra estado sp, maioria fat. é serviços de iss e as poucas vendas são de máquinas para uso de outras empresas, pode ser considerada como venda usuário final para efeito simples/SP?
No aguardo,
Roseli

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2004 | 19:53

Roseli,

Entende-se por usuário final, as pessoas na qual a mercadoria adquirida "NÃO" serão revendidas. No caso de sua empresa que vende maquinas para "UTILIZAÇÃO" de outras empresas, pelo regulamento do RICMS é possivel o enquadramento no regime simplificado (Simples Paulista - ME, EPP "A" e "B").
Também são permitidos enquadramento em que a mercadoria comercializada por empresas enquadradas no regime simplificado (ME, EPP "A" e "B"), serão revendidas "também por empresas benificiaria do regime simplificado".

Qualquer dúvida, estamos a disposição

Um forte abraço e um Feliz Natal !

Christiano Martinello
Procex Contabilidade e Auditoria

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> Industria ME que desenquadra estado sp, maioria fat. é serviços de iss e as poucas vendas são de máquinas para uso de outras empresas, pode ser considerada como venda usuário final para efeito simples/SP?
> No aguardo,
> Roseli
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