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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms antecipação parcial ba

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:02

Boa Tarde, Pessoal.

Recebi no escritorio uma nota fiscal de uma uma PJ , comercio de roupas, sendo que a mercadoria veio de Fortaleza-CE para a Bahia. Levando em conta que os estados do nordeste quando um vende para o outro o icms destacado é de 12%, e quem comprar a mercadoria paga a diferença de aliquota.
Porém a nota fiscal veio com o CFOP 6.108( mercadoria destinada a não contribuinte), e o icms destacado é 17% ,porém o destinatário compra as mercadorias para revender).

Minha dúvida é: mesmo a mercadoria vindo com o icms destacado de 17%, a empresa aqui da BA que comprou as mercadorias ainda pagará icms sobre esta nota.

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:43

José Almeida,

Primeiramente ressalvo que o CFOP usado está incorreto. Uma Vez que vossa empresa é uma empresa (PJ), não deve o fornecedor emitir nota fiscal com Operação para não contribuinte.
Quanto aos 17%, sugiro que você faça uma declaração de não utilização do crédito destacado a maior - neste caso de 5% da operação -, e que recolha o diferencial de alíquotas a favor do vosso estado.

Abraço!

Daniel Portella

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis

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