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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comércio ou Indústria

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 17:33

Caros Colegas

Uma empresa compra como SUCATA tambores de aço usados, faz os reparos necessários (como desamassar, tira pontos de ferrugem, etc) e faz uma nova pintura nos mesmos e os revende como TAMBORES DE AÇO. Essa atividade é equiparada a industrialização? Ela deve recolher IPI e ICMS?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 10:33

Primeiramente,

Qual a situação regimentar tributária da empresa, Simples?

Qual os CNAEs atuais da empresa?

Um Abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 10:45

Bom dia João!

Esta atividade é caracterizada como beneficiamento, visando a melhoria do produto, estando porém equiparada a industria.
Devendo ser recolhido o ICMS e IPI quando devidos.

Obs : O Beneficiamento só pode ser feito se estiver constando em contrato social, como atividade da empresa.

Cosmo Luiz de França
Contador
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João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 12:49

ADILSON
O regime tributário é Lucro Presumido, com Regime Periodico de Apuração do ICMS.
O CNAE está como (46.86-9-02 - Comércio atacadista de embalagens) que é justamente o que estamos questionando com o cliente.

COSMO
É mais ou menos essa idéia que temos sobre o processo. Porém, nos surgiu a dúvida quando fizemos a analogia dessa atividade com a de Funilaria de automóveis que é enquadrada como prestação de serviç, pois, o que ele faz com os tambores é quase que uma reparação e melhoria nos tambores. Você vê alguma semelhança entre essas atividades?

Agradeço a ambos pela atenção!


FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 14:22

Boa tarde pessoal!

Meu cliente (enquadrado no Simples Nacional e emitente de NF-e) compra matéria prima (aço) e envia para industrialização efetuada por terceiro, que retorna o produto pronto para revenda (chavetas).

Esta chaveta será vendida pelo meu cliente com qual CFOP?

Ele se torna equiparado à indústria, mesmo que apenas revenda a mercadoria? E se equiparado, existe incidência de IPI?

Deve ser enquadrado no Anexo II (Indústria) no Simples Nacional?

Abs,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
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