Renan Eustaquio
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemasrespostas 9
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Renan Eustaquio
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrenan,
1-são produtos c/subst.tributaria
2- cst 010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
3-nas sua vendas subsequentes dentro do seu estado não precisa colocar o icms, tendo em vista que o icms st já veio na nf de entrada, a sua empresa já pagou pelo total da nota , indicar cfop 5405
mencionar em obs: "imposto recolhido antecipadamente cfe.(mencionar fundamento legal do icms de seu estado)
4-nas vendas interestaduais, se seu estado tiver protocolo com outro estado, tem que recolher gnre em favor do estado de destino da mercadoria e mandar com icms st na nf, com cfop 6404
entendeu?
abs
joão
Jorge Luiz Adorno da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde
Tem um cliente RPA
Como devo dar entradas nas Compras com o CST 010, posso me creditar desse crédito???? quando eu for dar a saída devo utilizar o CST 060.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljorge antonio,
não é efetuado crédito de icms da substituição tributaria, nas saidas subsequentes utilizar cfop 5405 cst 060, se sua empresa tiver no rpa
obs>voce tem que vefificar sempre o cfop, porque as vezes o cst vem incorreto, entendeu?
abs
joão
Jorge Luiz Adorno da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljorge,
a bc do icms st e icms st informa em obs, ex.
nf.
vc 1000,00
vr merc 900,00
bc icms st 1500,00
icms st 100,00
na escrita, se sua procedencia for revenda:
cfop 1403
vr contabil 1000,00
vr merc 900,00 outras de icms
bc icms st 1500,00 e icms st 100,00 em obs
entendeu?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Ana Lucia Martins Fogaça
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalLuis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Ana Lucia Martins
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalAna Lucia, quando o CST é 010 quer dizer que a mercadoria sofre retenção da substituição tributaria, assim quer dizer também que a industria/distribuidor ou responsável anterior já efetuou o calculo e reteu o valor do ICMS até o consumidor final, da mesma forma entende-se que seu cliente não se creditará do imposto, mas também em sua saída não debitará.
Por isso do não aproveitamento!
algumas exceções quando se tem a ST retido anteriormente e a mesma mercadoria se vende para outro Estado
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