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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Industria Simples Nacional

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 12:12

Boa tarde

Tenho um cliente que é uma industria fabricante de massas alimenticias optante do simples nacional. Tenho duas dúvidas.
1) Na base de calculo icms e no valor icms deve ficar o valor 0,00. E apenas coloco os valores na BASE DE CALCULO ICMS ST e VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO? Correto?
2) Na hora de emitir o DAS devo informar como venda de mercadorias industrializadas com substituição tributária para não sair o valor do icms no DAS? Ou devo recolher normalmente o ICMS no DAS?

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