Alexandre Orsolini Violla
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Empresa SP - comercio varejista - optante simples nacional. adquire produtos de outro estado, de industrias e atacadistas. esses produtos tem ST dentro do estado de SP. são revendidos a consumidores finais. nas NF de entradas não foi destacado o ICMS-ST, isto é não foi recolhido. a empresa em questão é obrigada a recolher o ICMS-ST? como posso efetuar o calculo? existem formulas prontas a serem aplicadas? e em relação ao diferencial de aliquota, temos que recolher também? existem tabelas de produtos que são ST em SP e que podem ser consultados pelo NCM? Obrigado.
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