x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 945

substituição tributaria

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 13:22

Empresa SP - comercio varejista - optante simples nacional. adquire produtos de outro estado, de industrias e atacadistas. esses produtos tem ST dentro do estado de SP. são revendidos a consumidores finais. nas NF de entradas não foi destacado o ICMS-ST, isto é não foi recolhido. a empresa em questão é obrigada a recolher o ICMS-ST? como posso efetuar o calculo? existem formulas prontas a serem aplicadas? e em relação ao diferencial de aliquota, temos que recolher também? existem tabelas de produtos que são ST em SP e que podem ser consultados pelo NCM? Obrigado.

INOVA CONTABILIDADE
Rua Santos Dumont, 528 - Centro
Batatais/SP - 14300.000
(16)3761-7532
Wagner Mariano

Wagner Mariano

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 13 março 2011 | 21:14

Bom dia, Alexandre.

Verifica se o produto esta nos Art. 313-A á 313-Z20 do RICMS/00 se estiver vc deverar fazer o recolhimento do ICMS ST caso o produto não esta na lista de ICMS ST interna verificar se o produto tem Protocolo e Convênio com SP caso não tenha tera que recolher o diferencial de aliquota.

Obs. Verificar se tem Protocolo ou Convênio e quem deve fazer o recohimento da ST na maioria das vezes o Fornecedor e o responsavel de fazer o destaque da ICMS ST e passar para vc.

Att,

Wagner Mariano.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.