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Vencimento ICMS

FABIANA MUCHIUTTI SILVEIRA

Fabiana Muchiutti Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 15:43

Boa tarde,
Tenho várias empresas com o CPR 2102 que perderam o benefício de prazo de vencimento que era o décimo dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, porque o dispositivo qua garantia esse beneficio expirou em 31/03/07 e não foi prorrogado, como em anos anteriores. Gostaria de saber se há alguma novidade sobre essa prorrogação? Ainda há chances de ser prorrogado?

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 16:27

Não sabemos ainda.Tambem fiquei muito preocupado com isso pois empresas que recolhiam no dia 10do mes subsequente ao da apuração do ICMS recolheram no terceiro dia util do mes sequente.espero que aja um novo decreto prorrogando estes vencimentos e la vai uma dica olhe sempre pelo CNAE

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 16:39

Para saber que sua empresa deveria pagar no terceiro dia, vc somente conferiu o CNAE no site da secretaria da fazenda estadual?

Sou de escritório de contabilidade, e todos que tenho, ficou para o dia 21 do mês subsequente..

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 17:09

Ok Pedro,

Fabiana, qual é a rotina para conferir tal questão que vc esta fazendo?

Vc esta conferindo no site da fazenda estadual se no cadastro da empresa foi alterado?

Se possível, poste o link, pois estou conferindo no site da fazenda na deca, e não foi alterado nada.

Consultei também, em CNAE/CPR atribuido, não consegui também

FABIANA MUCHIUTTI SILVEIRA

Fabiana Muchiutti Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 17:20

Jonas verifiquei através do site da fazenda e algumas empresas tiveram seu CNAE alterado no entanto mesmo com as alterações todas elas continuam no CPR 1031 c/venc. no 3º dia útil. Espero que esse vetamento seja revogado pois o fato gerador abril/07 não foi pago no 3º dia útil ou seja terei que pagar multa/juros desses impostos.
Grata,
FABIANA

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 11:44

na ultima hora...

INDUSTRIAIS E ATACADISTAS DE PEQUENO PORTE: PRAZO ESPECIAL DE RECOLHIMENTO É PRORROGADO


O Estado de São Paulo, através do Decreto 51.798, de 9-5-2007, publicado no DO-SP de hoje (10-5), prorrogou, até 30-6-2007, a aplicação do disposto no artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS-SP, que estabelece prazo especial de recolhimento do ICMS aos estabelecimentos industriais e atacadistas enquadrados de ofício como contribuintes de pequeno porte, ou seja, até os fatos geradores ocorridos até 30-6-2007, o recolhimento do imposto pode ser feito até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Com esta prorrogação, os contribuintes citados têm até o dia 10-6-2007, para recolher o imposto devido relativo ao mês de abril/2007.

Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 51.798/2007:


DO-SP DE 10-5-2007


DECRETO Nº 51.798, DE 9-5-2007

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o

disposto no artigo 59 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Fica prorrogada, até 30 de junho de 2007, a aplicação do disposto no artigo 11 das Disposições

Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado

pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se a contribuintes que se encontravam enquadrados

de ofício, na forma do referido artigo 11 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, em 31 de

março de 2007.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores

ocorridos a partir de 1° de abril de 2007.

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 12:28

Bom dia Antonio,

Por gentileza, onde vc conseguiu a informativo de tal decreto, pois o mesmo esta na secretaria da fazenda, mas não esta nas "Noticias"..

Qual forma de se atualizar que vc utiliza?

Obrigado!
Jonas

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 14:17

Uma otima noticia mesmo, eu estava com problemas com uma empresa que perdeu o beneficio e preocupado, pois com esta situação ela não teria caixa para pagar o ICMS, hj cedo liguei em minha consultoria, rezando por esse milagre, afinal o Papa está aqui em SP e quem sabe nossas preces seriam atendidas rsrsrs, liguei na COAD e me informaram sobre o decreto e logo em seguida vim avisar-lhes pois ja tinha visto que esta noticia ainda nao tinha sido divulgada, um absurdo que temos de enfrentar, no ultimo dia eles publicam, mas td bem, vamos em frente...

fico contente de ter lhes ajudado, é uma retribuição de tantas vezes que me ajudaram

otima tarde a todos

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