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INDUSTRIAIS E ATACADISTAS DE PEQUENO PORTE: PRAZO ESPECIAL DE RECOLHIMENTO É PRORROGADO
O Estado de São Paulo, através do Decreto 51.798, de 9-5-2007, publicado no DO-SP de hoje (10-5), prorrogou, até 30-6-2007, a aplicação do disposto no artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS-SP, que estabelece prazo especial de recolhimento do ICMS aos estabelecimentos industriais e atacadistas enquadrados de ofício como contribuintes de pequeno porte, ou seja, até os fatos geradores ocorridos até 30-6-2007, o recolhimento do imposto pode ser feito até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Com esta prorrogação, os contribuintes citados têm até o dia 10-6-2007, para recolher o imposto devido relativo ao mês de abril/2007.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 51.798/2007:
DO-SP DE 10-5-2007
DECRETO Nº 51.798, DE 9-5-2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no artigo 59 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Fica prorrogada, até 30 de junho de 2007, a aplicação do disposto no artigo 11 das Disposições
Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se a contribuintes que se encontravam enquadrados
de ofício, na forma do referido artigo 11 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, em 31 de
março de 2007.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores
ocorridos a partir de 1° de abril de 2007.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil