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doação/remessa

Márcia Daniele

Márcia Daniele

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 09:27

bom dia, estou com o seguinte caso tenho que emitir uma nota de doação 5910 de transformadores de corrente, minha duvida é existe o detaque de icms tendo em vista que não me creditei do valor da entrada deste transformador.qual a fundamentação legal ???

outro caso é cfop 5554 remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento existe o destaque do imposto ??? qual a fubdamentação legal para tal operação?

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 10:39

Bom dia Márcia,

referente ao caso da CFOP 5.910, existem 3 situações:
1) o destaque do ICMS é devido quando se trata de bonificação.
2) o destaque do ICMS é devido quando se trata de brinde, exceto em alguns estados, onde quando realmente se caracteriza como brinde com certas especificações técnicas, pode haver algum tipo de benefício.
3) Verifique a legislação do seu estado no caso de doação, pois normalmente os estados concedem isenção de ICMS para estes casos.

referente a CFOP 5.554:

Normalmente aplica-se suspensão de ICMS neste caso(SC é um exemplo), porém sugiro também que consulte legislação vigente no seu estado.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:02

Bom dia Ivanete Maria da Silva Krutinsky,

Como citei acima, dependendo da doação, e o destinatário, pode haver isenção de ICMS, porém temos que verificar se seu caso se enquadra na especificação.

Abaixo segue o link com as isenções em SP, verifique se alguma se enquadra a você:
info.fazenda.sp.gov.br

Creio que se não for o correto, o mais apropriado era alguém de SP para lhe auxiliar.


Márcia Daniele, estou tentando verificar o seu caso no Sefaz do estado CE, porém o site está inacessível na parte de legislação, quando conseguir acessar, verificarei para você.

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Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:44

Márcia Daniele,

Veja se é o seu caso, conforme Art. 6º, inciso LVII do RICMS-CE, que trata sobre isenções :

"LVII - doação de mercadorias feita por contribuintes do ICMS, em operações internas ou interestaduais, à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino, dispensado o estorno do crédito fiscal; (Convênios ICMS nºs 78/92, 124/93, 22/95, 20/97, 48/97 e 10/01 - válida até 30 de abril de 2003);" (NR)

Link do RICMS-CE: legis.sefaz.ce.gov.br

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