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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Campo ICMS no cupom fiscal

Santiago

Santiago

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 10:49

Já de início peço perdão pela ignorância más as dúvidas existem para que sejam sanadas. A questão é a seguinte trabalho com automação comercial e vejo clientes que estão no regime "SIMPLES NACIONAL" e no cupom fiscal sai o produto tributado em uma aliquota de ICMS cadastrada no ECF. Minha dúvida é: Se o cliente é simples nacional ele têm a obrigação de no cadastro do seu produto informar qual aliquota de ICMS que ele se enquadra???

Santiago
Maria Cristina Gil

Maria Cristina Gil

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 21:29

Boa Noite Samir.

Está correto. A Tributação pelo Simples Nacional é referente a empresa e não se refere aos produtos.
A Legislação é clara. A incidência dos produtos deve constar no Cupom Fiscal.

Mesmo sendo destacado no cupom a apuração dos impostos é feito de acordo com a LC123/06.

Espero tê-lo tranquilizado.

Cristina

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