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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Campo ICMS no cupom fiscal

Santiago

Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 10:49

Já de início peço perdão pela ignorância más as dúvidas existem para que sejam sanadas. A questão é a seguinte trabalho com automação comercial e vejo clientes que estão no regime "SIMPLES NACIONAL" e no cupom fiscal sai o produto tributado em uma aliquota de ICMS cadastrada no ECF. Minha dúvida é: Se o cliente é simples nacional ele têm a obrigação de no cadastro do seu produto informar qual aliquota de ICMS que ele se enquadra???

Santiago
Maria Cristina Gil

Maria Cristina Gil

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 21:29

Boa Noite Samir.

Está correto. A Tributação pelo Simples Nacional é referente a empresa e não se refere aos produtos.
A Legislação é clara. A incidência dos produtos deve constar no Cupom Fiscal.

Mesmo sendo destacado no cupom a apuração dos impostos é feito de acordo com a LC123/06.

Espero tê-lo tranquilizado.

Cristina

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