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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS antecipado !

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 14:15

primeiro o emitente tem que ver se há protocolo ou convenio entre os estados, caso tenha, a nota fiscal ja virá com o cfop de substituição tributária e o icms st recolhido...

caso não tenha prot ou conv, e no estado comprador o material é sujeito a ST, ele tera de emitir uma guia de pagamento do icms antecipado e vender com st!

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 13:58

Boa tarde Philipe!
Tenho um problema e estou precisando de ajuda.
Fiz uma venda de mercadorias para uma Empresa em Brasilia (não contribuinte) Emiti notas fiscais de venda para entrega a ordem. E mandei esses materiais para Mato Grosso (para não contribuinte tambem), com notas fiscais de Remessa por conta e ordem de terceiro. Acontece que a transportadora entrou em contato com a minha Empresa dizendo que eu tenho que fazer o recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais de remessa, para atender o Decreto 2033 de MT.
Você tem algum conhecimento sobre esse recolhimento?
Eu já recolhi esse imposto aqui para São Paulo. Vou ter que pagar novamente?
Desde já agradeço.
Claudio

SILVANA FERRARI

Silvana Ferrari

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 16:58

Olá.
Tenho uma situação parecida com essa. Uma empresa faz vendas pela internet do PR para o estado do MT, esta empresa foi autuada no posto fiscal do MT, sendo que conforme o Decreto 2033/2009 e do art. 216 M-1 do RICMS/MT a empresa deve no momento da venda, fazer a inserção dos dados da referida venda no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais no site do SEFAZ/MT, emitindo um comprovante que irá acompanhar a mercadoria, sendo que na falta desse será exigida a antecipação do imposto na entrada da mercadoria do estado.
Caso esteja equivocada em relação a isso, aguardo mais informações.
Desde já agradeço.
Silvana

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 17:31

Claudio Silva

Pelo que entendi do seu caso, é que esse produto é sujeito a ST e existe um protocolo firmado entre os estado da operação.... O destinatário não sendo contribuinte do ICMS entendemos que ele está comprando este material para uso e consumo... neste caso na maioria dos protocolos diz para recolher apenas o diferencial de alíquota sendo isso o icms-st...

mesmo você tendo pago em SP terá que recolher novamente, existe maneiras de ressarcir este icms ja pago, porém dizem ao pedir ressarcimento o estado pode querer te fiscalizar!

aconselho pesquisar bem sobre o assunto, pois sem a classificação fiscal e a operação que será feito é dificil responder!

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 17:33

Silvana Ferrari

Desculpa, mas mal consigo compreender a legislação de SP quem dirá de outro estado rs...
Teria que ver oque diz na RICMS/MT!

Taís Trindade dos Santos

Taís Trindade dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 16:37

Olá
Somos uma empresa do Paraná, fabricamos Turbinas. E temos clientes em MT. Ao emitir uma NF de venda para um cliente de lá, ele nos questionou com relação ao ICMS, se precisaria nós mandar a NF já com ICMS pago para não dar problemas na fiscalização. Não intendi o pq do questionamento... Aguem sabe me informar???
Obrigada

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 19:11

Boa noite,

Silvana,

O Estado do Mato Grosso utiliza a Guia de Trânsito de Mercadorias, sendo obrigatorio no momento que as mercadorias adentram em territorio mato-grossense e deverá ser apresentada também na saída do Estado

Embasamento Legal: Decreto 1562/03

Art. 7º A falta de emissão, a emissão incompleta ou baixa irregular da Guia de Trânsito de Mercadorias – GTM, nas hipóteses previstas neste Decreto, implica falta funcional punível nos termos da Lei Complementar Estadual nº 04/90.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 19:14

Boa noite Taís,

Caso seu produto tenha a NCM vinculada a um protocolo firmado entre os 2 Estados, deverá reter o ICMS ST e enviar o comprovante de recolhimento junto com a mercadoria.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:29

Boa tarde!

Essa operação com Mato Grosso não se refere a vendas com substituição tributaria e sim vendas a não contribuintes naquele Estado. De acordo com o Decreto 2033, toda venda a não contribuinte para aquele Estado, o vendedor de outro Estado terá de obter uma IE virtual naquele estado para poder registrar as notas fiscais no sistema da Secretaria da Fazenda de MT, gerando o documento que acompanhará a nota fiscal até o destinatário.
Dessa forma, com o documento anexo à nota fiscal, não haverá autuação.

Ver decreto abaixo:

"Art. 216-M-1 Sem prejuízo de outras situações previstas neste regulamento ou das
fixadas no artigo precedente, nas hipóteses adiante arroladas, o remetente localizado em
outra unidade federada deverá previamente inserir no Sistema de Informações de Notas
Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, os dados relativos às respectivas
operações ou prestações, bem como atender, no que couber, as demais disposições
deste capítulo:
I - em relação às operações e prestações cuja aquisição ocorrer a distância ou de forma
não presencial no estabelecimento remetente;
II - que destinem mercadorias a pessoa jurídica não contribuinte do ICMS ou pessoa física
domiciliada neste Estado.


Claudio

Manoel Filho Cordeiro Dias

Manoel Filho Cordeiro Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 19:18

Ola a todos.

to com uma duvida tenho um cliente que compra de outros estados e o RICMS - BA diz que as empresa que comprar calçados de outros estados tem que fazer o recolhimento do ICNS antecipado, bom queria saber se se mesmo essa mercadoria entrando com CFOP 6101 tenho que dar saida nela com substituição e assim não recolher a parte do icns la na apuração do simples nacional, ou devo lançar la no simples como isento ou não incidência?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:32

Boa tarde - alguem de Brasilia - DF

Saberia me dizer qual procedimento quanto ICMS - Substituição Tributaria .

Quando da compra de mercadoria que veio sem ICMS-ST mas no DF e ST a mercadoria ?

Exemplo:

NCM: 96032100 - compra do Parana p/ DF.

Veio sem ICMS - ST - mas no DF é ICMS-ST, qual procedimento.

Obrigado...

PHILIA Serviços & Assessoria
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