Boa tarde!
Essa operação com Mato Grosso não se refere a vendas com substituição tributaria e sim vendas a não contribuintes naquele Estado. De acordo com o Decreto 2033, toda venda a não contribuinte para aquele Estado, o vendedor de outro Estado terá de obter uma IE virtual naquele estado para poder registrar as notas fiscais no sistema da Secretaria da Fazenda de MT, gerando o documento que acompanhará a nota fiscal até o destinatário.
Dessa forma, com o documento anexo à nota fiscal, não haverá autuação.
Ver decreto abaixo:
"Art. 216-M-1 Sem prejuízo de outras situações previstas neste regulamento ou das
fixadas no artigo precedente, nas hipóteses adiante arroladas, o remetente localizado em
outra unidade federada deverá previamente inserir no Sistema de Informações de Notas
Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, os dados relativos às respectivas
operações ou prestações, bem como atender, no que couber, as demais disposições
deste capítulo:
I - em relação às operações e prestações cuja aquisição ocorrer a distância ou de forma
não presencial no estabelecimento remetente;
II - que destinem mercadorias a pessoa jurídica não contribuinte do ICMS ou pessoa física
domiciliada neste Estado.
Claudio