Talitha Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioUma empresa do ramo alimenticio tem redução na base de cálculo do ICMS próprio, esta redução também entra para fazer a base de cálculo do ICMS ST? Empresa substituta.
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Talitha Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioUma empresa do ramo alimenticio tem redução na base de cálculo do ICMS próprio, esta redução também entra para fazer a base de cálculo do ICMS ST? Empresa substituta.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBoa tarde Talitha!
Seja bem vinda ao forum Contabeis!
Se o produto em questão estiver no anexo II do Ricms e a empresa não estiver enquadrada no Simples Nacional, o artigo 51 orienta ésta permissão.
At.
Artigo 51 - Fica reduzida a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.650, de 06-08-2009, DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009)
Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista para as operações ou prestações internas aplica- se, também:
1 - nas saídas destinadas a não-contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação;
2 - no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária, quando a redução da base de cálculo for aplicável nas sucessivas operações ou prestações até o consumidor ou usuário final.
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