Fabiana Muchiutti Silveira
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscalrespostas 9
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Fabiana Muchiutti Silveira
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalPedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeFabiana Muchiutti Silveira
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalPedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeFabiana ,
E que eu não tenho a base legal para essa pergunta mais eu nenhuma ocasião ocorre o credito na compra de ativo.
Seria de grande valia se alguem postasse a base legal para esse tipo de pergunta.
Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeFabiana ,
Caso o empresa em questão for enquadrada como SIMPLES PAULISTA e efetuar a compra do ativo fora do estado ela recolhera o diferencial de aliquota sobre a compra do ativo.
Caso a empresa seja enquadrada no regime RPA ha isenção deste icms na minha opinião. estarei verificando melhor a situação e postando .
Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia Pedro e Fabiana,
Na aquisição de Ativo Imobilizado, uma empresa que faz sua apuração pelo Regime Periodico de Apuração, pode se creditar do ICMS através do sistema CIAP. 1/48 avos. Sistema que deve ser bem controlado! Ressalvo que tem que ser um ativo da produção no caso de uma industria.
Quando ao Diferencial de Aliquotas, é devido intenpendente da opção, o texto legal que trata disto, deixo logo abaixo,
Consolido os 2 artigos necessários para questão, 117 e 37, lembrando que se a empresa apura o ICMS pelo Regime Período de Apuração no estado de São Paulo, e a aquisição é para revenda, a operação não está sujeita ao diferencial de alíquotas,
O artigo 117 do RICMS/2000 delimita a exigência do diferencial de alíquota à entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual.
Vejamos;
Art. 117 - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo
imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação
subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro
Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6374/89, art. 59):
Mas em relação as empresas optantes pelo SIMPLES PAULISTA, o artigo 37 do Regulamento de ICMS aprovado pelo decreto 45.490/00, deixa claro que a base de calculo a ser utilizada para tal, é a mesma do estado de origem
Vejamos;
Art. 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do art. 2º é (Lei nº 6374/89, art. 24,
na redação da Lei nº 10619/00, art. 1º, XIII):
(...)
VI - quanto às entradas aludidas no inciso VI, o valor sujeito ao imposto no Estado de origem;
Atenciosamente,
Jonas
Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeobrigado jonas por nos fornecer a base legal para a pergunta da Fabiana.
Fabiana Muchiutti Silveira
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalJonas, obrigada!
Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Por Nada!
Jonas
Marcos Henrique
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Ola, eu estava lendo o que vocês escreveram mais eu não entendi muito não, pois eu sou de MT e para o mês de maio/2012 surgiu uma questão desta, uma compra de imobilizado (5 carretas)a empresa é uma industria regime lucro real, esta compra foi de fora do estado gerando assim um x valor de ICMS este ICMS esta sendo pago por diferencial de alíquota, mais na hora de eu fazer o SPED do mês o valor do ICMS desse imobilizado esta compondo o credito que eu vou deduzir do imposto devido, minha duvida é se eu posso creditar do jeito que o sped esta mostrando ou não? pois quando eu tiro o valor do icms do imobilizado do montante de credito o sped acusa erro.
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