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ISS RETIDO/A PAGAR

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 14:39

Boa tarde

Tenho neste mês de abril, nf eletronica emitida, com impostos vencendo em 10/05/07, e tenho a seguinte dúvida.

uma empresa emitiu nf-e e deixou mencionado que o iss é retido.

em outra, o contrario, o iss era retido e não foi mencionado.

em ambos os casos, como proceder?

abraços

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 15:58

Antonio ,

Bom nesse caso seria o cancelamento da NF-e e a emissão de outra como o ja estamos no mes de MAIO meu intendimento e que ñ havera jeito para reter esse iss o prestador paga a guia de iss e o tomador paga o fornecedor sem desconto de iss no corpo da NF-e.

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 16:04

Pedro
mas por exemplo, nosso tomador de serviço, deixou destacado que a nf é retida o iss, sendo assim, a minha empresa recolhe o iss e no sistema deixamos assim mesmo? apenas acertamos financeiramente?

e em outro caso, o contrario, emitimos uma nf e colocamos que é retida, sendo q não é o correto, a empresa lá, paga o iss e nós devolvemos esse valor?

td bem, mas futuramente não pode haver problemas p/ ambas empresas?

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 16:14

Antonio ,

1) Como assim o tomador destacou que a NF esta retida , quem determina isso e o prestador, caso o tomador destacou que esta retida e o emissor ñ quem ira recolher o imposto retido sera o tomador do serviço e ñ o prestador (certo?).

2) Bom nesse caso o contrario fica mais facil, vcs reteram um valor que ñ sofre retenção bom eu aconselharia meu cliente a que fez a nf-e errada ha descontar no pgto final a retenção indevida e o tomador recolhe.

Um problema futuro na minha opinião ñ havera, pq so a fonte pagadora que estara errada mais isso so vcs sabem o imposto estara recolhido de um jneito ou de outro que e o mais importante.

Roberto Coutinho

Roberto Coutinho

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 13:25

Aproveitando a duvido do nosso amigo. uma empresa enquadrada como simples federal, como deve proceder pra emitir uma nota fiscal eletronica NF-e, fora no municipio deve ser retido ou nao? ou essa opcao é bloqueada no sistema de emissao das Notas?
Obrigado

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 13:50

Roberto ,

lei federal n° 9.317 de 05/12/96

aqui ñ ha especeficação de q ha retenção ou ñ , mais na minha opinião Roberto ñ haveria retenção sobre o serviço pq para enquadramento no SIMPLES FEDERAL seria um beneficio cedido pelo municipio e a receita federal juntos.
por exemplo um empresa ME contribuinte do simples e iss paga 3 % simples e 2% ou 5% iss dependendo do serviço com a inclusão no SIMPLES FEDERAL ela paga ex: 3% simples e 50% da aliq. do simples o iss ou seja sua aliquota mensal vai pra 4,5% . ñ tem pq haver retenção no serviço.

ñ sei a base legal referente as empresas que podem ou ñ enquadra-se no SIMPLES FEDERAL mais no site da prefeitura , secretaria de finanças deve haver algum informativo a respeito.

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