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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota em pe

aparecida de fatima scarlino

Aparecida de Fatima Scarlino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:32

Boa tarde, estamos comercializando com PE e para o nosso cliente a nossa mercadoria ele estara usando como ativo e material de consumo. Conforme o Protocolo ICMS 131 clausula primeira § 1º diz que temos que recolher o diferencial de aliquota. Perguntas:
1) Isso é correto? Porque conforme um contator de Pernambuco ele esta dizendo que isso foi discutido e foi revogado se foi qual é a a Lei que revogou?
2) E conforme esse mesmo protocolo temos que recolher esse diferencial em uma GNRE, os dados dessa GNRE será com os dados do emitente ou do destinatario? E se o emitente ainda não tem inscrição no EStado como devemos recolher?

Obrigada desde ja.

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:45

1) Vc deverá saber a classificação fiscal do produto e se há protocolo ou convenio entre os estados, na maioria dos convenios e protocolos quando é uma venda para o ativo imobiliado ou material de uso e consumo recolhe apenas o diferencial de alíquota na GNRE...
Mas primeiro é bom saber o NCM antes de qlqr coisa!

2)SE HOUVER protocolo ou convenio é obrigação de recolhimendo icms será do emitente, sendo assim os dados da GNRE será do emitente, caso contrario o emitente não tem obrigação nenhuma no reoclhimendo do imposto, mas ele pode ser contribuinte solidário e recolher a gnre para o cliente, porém com os dados do comprador.

Não é obrigatório o emitente ter inscrição estadual no estado de destino, porém se não tiver a GNRE tem que ser recolhido antes da saida do material... se tiver ai recolhe na data estipulada pelo estado!

aparecida de fatima scarlino

Aparecida de Fatima Scarlino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:53

Conforme a nossa classificação fiscal o nosso produto esta no protocolo

Desculpa mas não entendi o 2º item onde voce diz que a obrigação pelo recolhimento sera do emitente com os dados na GNRE do emitente, em qual situação nós emitentes seremos contribuinte solidario?

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 14:22

vcs serão contribuinte solidario quando não há protocolo ou convenio, porem no estado de destino o material está sujeito ao recolhimento antecipado do icms st

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