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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota em pe

aparecida de fatima scarlino

Aparecida de Fatima Scarlino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:32

Boa tarde, estamos comercializando com PE e para o nosso cliente a nossa mercadoria ele estara usando como ativo e material de consumo. Conforme o Protocolo ICMS 131 clausula primeira § 1º diz que temos que recolher o diferencial de aliquota. Perguntas:
1) Isso é correto? Porque conforme um contator de Pernambuco ele esta dizendo que isso foi discutido e foi revogado se foi qual é a a Lei que revogou?
2) E conforme esse mesmo protocolo temos que recolher esse diferencial em uma GNRE, os dados dessa GNRE será com os dados do emitente ou do destinatario? E se o emitente ainda não tem inscrição no EStado como devemos recolher?

Obrigada desde ja.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:45

1) Vc deverá saber a classificação fiscal do produto e se há protocolo ou convenio entre os estados, na maioria dos convenios e protocolos quando é uma venda para o ativo imobiliado ou material de uso e consumo recolhe apenas o diferencial de alíquota na GNRE...
Mas primeiro é bom saber o NCM antes de qlqr coisa!

2)SE HOUVER protocolo ou convenio é obrigação de recolhimendo icms será do emitente, sendo assim os dados da GNRE será do emitente, caso contrario o emitente não tem obrigação nenhuma no reoclhimendo do imposto, mas ele pode ser contribuinte solidário e recolher a gnre para o cliente, porém com os dados do comprador.

Não é obrigatório o emitente ter inscrição estadual no estado de destino, porém se não tiver a GNRE tem que ser recolhido antes da saida do material... se tiver ai recolhe na data estipulada pelo estado!

aparecida de fatima scarlino

Aparecida de Fatima Scarlino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:53

Conforme a nossa classificação fiscal o nosso produto esta no protocolo

Desculpa mas não entendi o 2º item onde voce diz que a obrigação pelo recolhimento sera do emitente com os dados na GNRE do emitente, em qual situação nós emitentes seremos contribuinte solidario?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 14:22

vcs serão contribuinte solidario quando não há protocolo ou convenio, porem no estado de destino o material está sujeito ao recolhimento antecipado do icms st

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