Ana Carolina Lemes
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasMinha empresa está no "Simples Nacional". A matriz é em Minas Gerais, abri uma filial em São Paulo. Minha duvida é se preciso pagar diferença de aliquota de icms quando faço transferência de mercadoria(no caso roupas) da matriz para filial em SP. A mercadoria transferida não é para uso ou consumo ou ativo permanente, ou seja, a mercadoria é destinada à comercialização. Tenho um contador em MG que diz que não há fato gerador da diferença e o outro em SP que diz que a entrada destinada a comercialização gera diferença. Não sei quem esta certo. Alguém pode me ajudar por favor? Obrigada