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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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fato gerador da diferença de aliquota no estado

ana carolina lemes

Ana Carolina Lemes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 22:00

Minha empresa está no "Simples Nacional". A matriz é em Minas Gerais, abri uma filial em São Paulo. Minha duvida é se preciso pagar diferença de aliquota de icms quando faço transferência de mercadoria(no caso roupas) da matriz para filial em SP. A mercadoria transferida não é para uso ou consumo ou ativo permanente, ou seja, a mercadoria é destinada à comercialização. Tenho um contador em MG que diz que não há fato gerador da diferença e o outro em SP que diz que a entrada destinada a comercialização gera diferença. Não sei quem esta certo. Alguém pode me ajudar por favor? Obrigada

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 23:29

As transferências interestaduais, entre estabelecimentos da mesma empresa, serão tributadas normalmente pelo ICMS, aplicando-se as alíquotas interestaduais nas operações, de acordo com o Estado de destino das mercadorias.

PHILIA Serviços & Assessoria
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 17:26

ana carolina,
o diferencial de aliquotas é somente nas compras !e roupas aqui em sp é 12% do icms.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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