Bárbara Freitas
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados,
Minha empresa está localizada no Estado de Minas Gerais. Realizamos a venda de mercadoria para empresas(Pessoa Jurídica) localizadas na área de atuação da Suframa. Conforme a legislação vigente, precisamos conceder apenas o benefício de PIS e COFINS. O passo a passo localizado no site da Suframa diz que o incentivo de PIS/COFINS deve ser concedido para os seguintes municípios:
2. Amazonas: Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva;
3. Amazonas: Município de Tabatinga (Área de Livre Comércio);
4. Acre: Municípios de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (Áreas de Livre
Comércio);
5. Amapá: Municípios de Macapá e Santana (Áreas de Livre Comércio);
6. Rondônia: Município de Guajará-Mirim (Área de Livre Comércio);
7. Roraima: Municípios de Boa Vista e Bonfim (Áreas de Livre Comércio).
Minhas dúvida é a seguinte: Quando eu vendo para cidades da região norte, não descritas acima eu preciso gerar o PIN???? Caso tenha que gerar o PIN para municípios diferentes dos descritos acima, qual é o fundamento legal???
Resumindo, caso eu realize uma venda para uma empresa localiza em Rio Branco-AC eu tenho que gerar o PIN????
Atenciosdamente,
Bárbara