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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria, substituto e substituida

Adriana Lima

Adriana Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 12:22

Boa tarde!
Preciso de ajuda quanto a esse topico, tenho empresas, que não se enquadram em nenhuma situação dos tópicos, ela é somento simples nacional, tenho duvida quanto as notas fiscais de entrada, que veem com o CFOP 5.401/5.402/5.403/5.405, sei que devo entrar com essas notas como 1.403, mas pra ser bem sincera não sei como fazer esse lançamento no meu sistema, se é ST, substituto, ou substituida, nem a diferença de um desses tópicos, alguem pode me ajudar por favor.


Grata.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 22:04

adriana,
1-o substituto são os fabricantes e importador
2-o substituido são os comercio varejista,atacadista,distribuidor
3-na sua escrituração da entradas dos cfops acima,tem que lançar:
vr e outras de icms(t.nota) , em obs voce mencionar a bc icms st e icms st
4-as empresas que estão no simples ou presumido não tem direito ao credito do icms nas entradas de icms st
5-a sua empresa é substituida, e lança no 1403
6-quando a sua empresa for revender essas mercadorias dentro do estado cfop 5405 e em obs menciona: icms recolhido antecipadamente cfe. art 313(precisa verificar qual letra de acordo com o seu produto)
7-quando for vender fora do estado, aí precisa verificar se tem protocolo ou não
8-com relaçao ao cfops acima, o cfop 1403 utiliza se for comercio, se for pra ind.1401
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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