Daniela R. Machado
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) NegóciosCaros colegas, preciso de ajuda para esclarecer o procedimento fiscal de devolução de venda para entrega futura.
Uma empresa em SP realizou uma venda para entrega futura para o Estado de Goiânia.
A empresa de SP emitiu a NF de Simples Faturamento, com destaque do IPI e a NF de simples remessa para a entrega da mercadoria, com destaque do ICMS.
A empresa de GO devolveu esta mercadoria através de 2 NFs de devolução de compra CFOP 6201. Em nenhuma das NFs estão destacados nem ICMS nem IPI.
Qual o procedimento a ser adotado pela empresa de SP? Dar entrada no estoque através da NF de devolução? Emitir NF de entrada?
Como fica a escrituração fiscal para anular os registros das NFs de Simples Faturamento e de Simples Remessa efetuados na venda? São duas NFs que deverão ser escrituradas como entrada?
Agradeço desde já!