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Devolução de Venda para Entrega Futura

Daniela R. Machado

Daniela R. Machado

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Negócios
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:38

Caros colegas, preciso de ajuda para esclarecer o procedimento fiscal de devolução de venda para entrega futura.

Uma empresa em SP realizou uma venda para entrega futura para o Estado de Goiânia.

A empresa de SP emitiu a NF de Simples Faturamento, com destaque do IPI e a NF de simples remessa para a entrega da mercadoria, com destaque do ICMS.

A empresa de GO devolveu esta mercadoria através de 2 NFs de devolução de compra CFOP 6201. Em nenhuma das NFs estão destacados nem ICMS nem IPI.

Qual o procedimento a ser adotado pela empresa de SP? Dar entrada no estoque através da NF de devolução? Emitir NF de entrada?

Como fica a escrituração fiscal para anular os registros das NFs de Simples Faturamento e de Simples Remessa efetuados na venda? São duas NFs que deverão ser escrituradas como entrada?

Agradeço desde já!



Daniela R. Machado

Daniela R. Machado

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Negócios
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:33

Olá colegas,venho aqui transcrever a resposta da Sefaz sobre o assunto:

"Uma vez realizada a operação de saída de mercadorias, não há que se levar em conta se ela foi realizada em razão de venda para entrega futura ou qualquer outra hipótese. Portanto, em havendo devolução das mercadorias transacionadas, o procedimento a ser aplicado será o mesmo previsto na legislação quando ela ocorrer nas situações habituais."

Espero que ajude a todos que tiverem a mesma dúvida!

Atenciosamente,

Daniela RM


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