Cláudia,
Se você compra peças em SP, e a nota vai tributada com 12%, recolhe-se o diferencial de 6%.
Se este produto é sujeito a substituição tributária, há está informação no documento fiscal, consequentemente não se recolhe a ST.
Também se esta compra for de uma ME, cujo documento fiscal há indicação que não transfere crédito de ICMS, paga-se na entrada a alíquota interna de 18%.
Para as aquisições de ativo, se sua empresa for optante pelo crédito presumido, não se toma créditos de espécie alguma, mas se for optante pelo RPA, recolhe-se diferencial e credita-se 1/48 por mês.
Para os transporte, não sei se entendi bem, mas, a prestação de transporte de SP para MG é ST somente se o tomador for contribuinte de SP, neste caso também não há recolhimento de diferencial de alíquota, porém, se a rpestação for FOB, ela estará tributada em 12% e você recolhe 6% de diferencial.
Já para MG, o transporte também é ST quanto o tomador for contribuinte mineiro, neste caso há destaque de ICMS e desconto no faturamento de 80% do ICMS, lembrando ainda que nas operações de transporte internas há isenção do ICMS desde que seja destinado há contribuinte do ICMS.
Espero ter ajudado, bom final de semana.