Amanda, bom dia
O ICMS que você paga na importação vc tem direito de se creditar na entrada, através da nota fiscal que vc emite para regularizar a operação de importação, por isso que na saída você tem que destacar o icms novamente. O recolhimento do ICMS na importação é como se fosse um "adiantamento", na entrada você credita o mesmo valor no livro fiscal e vai pagar na saída de acordo com suas vendas.
Só se atente se tal produto está no regime da ST por que daí vc precisa recolher o ICMS/ST (mesmo sendo revendedora, se sua empresa é a importadora cabe a ela fazer o recolhimento da ST) e assim sendo na saída não haverá o destaque do ICMS/ST.