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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Rolamentos Importados

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 10:48

Bom dia,

Trabalho em uma empresa que revende peças importadas de Rolamentos (NCM 84.82).

Quando importamos, pagamos ICMS de 18%, e agora para a revenda pro consumidor final pagaremos novamente?

Conto com a ajuda de vocês!

Amanda
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:02

Amanda, bom dia

O ICMS que você paga na importação vc tem direito de se creditar na entrada, através da nota fiscal que vc emite para regularizar a operação de importação, por isso que na saída você tem que destacar o icms novamente. O recolhimento do ICMS na importação é como se fosse um "adiantamento", na entrada você credita o mesmo valor no livro fiscal e vai pagar na saída de acordo com suas vendas.

Só se atente se tal produto está no regime da ST por que daí vc precisa recolher o ICMS/ST (mesmo sendo revendedora, se sua empresa é a importadora cabe a ela fazer o recolhimento da ST) e assim sendo na saída não haverá o destaque do ICMS/ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 13:42

Muito obrigada pela sua explicação Enides!! Me ajudou muito.
Só mais uma dúvida: eu paguei 18%, mas vendo a 12% pro RS. Essa diferença como fica?
Amanda

Amanda
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 11:59

Oi Amanda

Você fica com um crédito de 6% na sua apuração.

Se seu destinatário for comercializar a mercadoria, ele vai se creditar de 12% na entrada e vai vender pela alíquota a que estiver sujeito o produto no RS. Supondo que seja 17%, ela fica com um débito de 5%. Por isso sempre é importante para quem compra checar se vale a pena adquirir de fora do Estado.

Por outro lado se seu destinatário adquirir para uso e consumo, ele terá que recolher o diferencial de alíquota de 5%.

Em se tratando de mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária, é mais complexo. Por que se vc revender para comercialização tem que calcular a margem de valor agregado, se você vender para uso/consumo a obrigação de recolher o diferencial de alíquota passar a ser sua, mas isso depende também de existir protocolo entre os Estados envolvidos. Por isso alertei para você checar se o produto está ou não no regime da ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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