x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 41.417

Registro C170 Sped Fiscal

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 08:43

Oi Renato, nesse meio tempo eu estive pesquisando em outros fóruns e conversando amigos, e acredito que não seja necessário informar, veja o que eu achei no manual de integração do Sped Fiscal :

"Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170 e um registro C190, observadas as exceções abaixo relacionadas:

Exceção 1: Para documentos (inclusive NF-e) com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo (código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”) ou numeração inutilizada (código “05”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos.

Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: neste caso, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscal determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;

Exceção 3: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC e DT_DOC são de preenchimento obrigatório, devendo ser preenchida a data de efetiva saída, para os contribuintes das UFs que utilizam a data de saída para a apuração. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos inclusive com valores iguais a zero, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). O registro C190 é sempre obrigatório e deve ser totalmente preenchido (...)"


Na exceção 2, mostra que não é necessário informar o registro C170, talvez devido ao fato da fazenda ter as informações no arquivo XML, conforme vc mencionou acima.


Raphael Lopes de Campos

Raphael Lopes de Campos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:10

Bom tarde, estou com dois erros na validação no PVA Sped Fiscal. Os erros são:
- Registro filho não foi informado;
- Campo inválido. Informar a combinação CST_ICMS, CFOP, ALIQ_ICMS no registro de itens;

Sendo que minha empresa é um deposito de Gás não gera ICMS a pagar, já cadastrei código CST 060, alíquota do ICMS 0% e sem base de calculo para o ICMS. E só veio aparecer esse erro agora os outros meses foram normalmente.

Grato pela atenção.

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 09:05

Bom dia Pessoal,


Uma empresa fez uma nota fiscal complementar contendo apenas base de calculo e valor do ICMS, sem valor no total da nota. O problema é que no CIAP o total das operações "tributadas e exportações" ficou maior que o "total das saídas". Essa diferença ocasionou o erro abaixo no SPED. Se eu excluir essa nota, já vi que não aparece mais o erro. Só que acredito que o correto é informá-la. Como resolvo esse problema?

Desde já agradeço a atenção...

Segue o erro:

O valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação (VL_TRIB_EXP) deve ser menor ou igual ao valor total de saídas (VL_TOTAL).


VL_TRIB_EXP

Não se Aplica 385900,30 G110 |G110|01022013|28022013|76714,75|1598,41|385900,30|384047,36|1,00480000|1606,08|0,00|

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade