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Locação de maquinas

Sergio Everton Viana

Sergio Everton Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 20:29

Boa noite!
Estou com uma duvida! Referente a locação de maquinas e equipamentos acredito que não incida ISSQN, porém não sei qual o fundamento legal, saberiam me dizer?

Desde já agradecido.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 11:39

Bom dia Sergio!


A locação de máquinas deixou de ser fato gerador do ISS desde 1º.08.2003. A lista de serviços sujeitos ao referido imposto indica em seu item 3.1 a expressão "vetado". Vale dizer que, com o veto presidencial, deixou de ser exigido o ISS na locação de bens móveis.

Assim sendo, as empresas que realizam essas locações não emitirão notas fiscais para cobrança do valor locatício, bastando um recibo para dar quitação ao cliente.

(Lei Complementar nº 116/2003 )

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 14:15

Boa tarde Sérgio!

Com relação às máquinas e equipamentos manuais realmente se enquadra na informação do colega Cosmo, porém para as máquinas que dependem de um operador (guindastes, retroescavadeiras, etc.) esta questão é bem discutível, pois ao ceder a mão de obra muitas prefeituras têm o entendimento de que trata-se de uma prestação de serviço com utlização de equipamento, uma vez que decidida a inconstitucionalidade da tributação, pelo ISS sobre a locação de bens móveis, os Municípios certamente buscarão mitigar o impacto desse julgamento para que seja aplicado apenas às situações em que a locação do bem móvel, que é obrigação de dar, não seja acompanhada de qualquer obrigação de fazer por parte do locatário, como, por exemplo, a de operar o equipamento locado, se de difícil manuseio, ou mesmo de manter a coisa locada em bom funcionamento através de serviço de manutenção.

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