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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação de diferencia Estado do PR

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 22:24

Tenho um cliente em MG que esta vendendo produtos para o Estado do PR para ativo imobilizado do seu cliente. Porem gostaria de saber se tem ST mesmo para ativo imobilizado e também se o estado do PR exige o diferencial de aliquota antecipado.
Obrigada

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 11:06

Bom dia Maria!

Mesmo a mercadoria se destinando a um contribuinte de outro Estado que ira usar, consumir ou ativar a mercadoria ( portanto consumidor final ), ele deveria reco
lher o diferencial de aliquotas, ou seja , comprar a mercadoria com a aliquota interestadual ( 7 % ou 12% ) e recolher o diferencial de aliquotas para o seu Estado, pelo fato de estar tirando a mercadoria de circulação.

Mas como decorrencia da aplicação do regime de substituição tributaria, esse adquirente contribuinte de ICMS, não precisará fazer o recolhimento desse diferencial, visto que já estará sendo feito pelo regime de substituição tributaria na operação interestadual.

Portanto o remetente deve calcular e recolher o ICMS referente ao diferencial de aliquotas.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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