Ronildo Aparecido Manara
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia a todos
Será que alguem poderia me ajudar nesta questão?
Venda para entrega futura (indústria)
Sendo uma “venda para entrega futura” de uma indústria dentro de SP com cfop 5.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura o dispositivo legal para o ICMS é o artigo 129 do RICMS/SP, que me diz que tenho que vender sem o destaque de ICMS e só fazendo menção desse imposto na nota fiscal de cfop 5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
Pergunto?
No caso do imposto de IPI como procedo, e qual o dispositivo legal ref. ao IPI
Desde ja agradeço pela ajuda.
Ronildo