x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.667

Direto da Credito de ICMS

Cleverson M.

Cleverson M.

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:56

Boa tarde.

Apesar de tem lido em varios topicos sobre o direito a credito do icms ainda estou confuso. Assim, somente darão direito de crédito as entradas de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento? Desta forma, entende-se que as aquisiçoes de materiais que nao sejam usados no produto ou processo produtivo não dao direito ao credito, mesmo estando o icms destacado na nota fiscal.

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:37

Cleverson,

vc terá direito a crédito de icms corretamente destacado na nf caso seja mercadoria para revenda e será tributada na saída, e os insumos usados na produção como materia-prima por exemplo, te dará direito a crédito. O material para uso e consumo vc nao poderá aproveitar o icms e além do mais terá q recolher diferencial de aliquota.

Lembrando que se tratando de credito estamos falando não de empresa do simples.

ATT!!!!!!!!!!

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:47

Olá Cleverson, reforçando o que o colega Gustavo falou, o Crédito de ICMS é permitido apenas quando o bem for revendido como mercadoria ou usado como insumo, salvo o ativo permanente, cujo qual pode ser aproveitado o crédito (Inclusive Difali), desde que destacado à parcela de 1/48, em parcelas mensais.
Veja bem, leve em consideração que o ICMS é um imposto não-cumulativo, ou seja, pode ser recuperado, dessa forma acaba, na base de dados do fisco ficando sempre no 0 a 0, exceto em um momento: O consumo final. Quando chega ao consumidor final, o crédito de ICMS não mais exixtira, dessa forma este consumidor sofrerá o ônus do tributo. Quando a empresa compra para consumo , está exercendo o papel de consumidor final, sofrendo dessa forma a tributação, sem poder recuperar.

Lembre-se, podem existir exceções, caso o estado decida influenciar um setor por exemplo.

Robson José Nardelli

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade