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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Direto da Credito de ICMS

Cleverson M.

Cleverson M.

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:56

Boa tarde.

Apesar de tem lido em varios topicos sobre o direito a credito do icms ainda estou confuso. Assim, somente darão direito de crédito as entradas de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento? Desta forma, entende-se que as aquisiçoes de materiais que nao sejam usados no produto ou processo produtivo não dao direito ao credito, mesmo estando o icms destacado na nota fiscal.

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:37

Cleverson,

vc terá direito a crédito de icms corretamente destacado na nf caso seja mercadoria para revenda e será tributada na saída, e os insumos usados na produção como materia-prima por exemplo, te dará direito a crédito. O material para uso e consumo vc nao poderá aproveitar o icms e além do mais terá q recolher diferencial de aliquota.

Lembrando que se tratando de credito estamos falando não de empresa do simples.

ATT!!!!!!!!!!

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:47

Olá Cleverson, reforçando o que o colega Gustavo falou, o Crédito de ICMS é permitido apenas quando o bem for revendido como mercadoria ou usado como insumo, salvo o ativo permanente, cujo qual pode ser aproveitado o crédito (Inclusive Difali), desde que destacado à parcela de 1/48, em parcelas mensais.
Veja bem, leve em consideração que o ICMS é um imposto não-cumulativo, ou seja, pode ser recuperado, dessa forma acaba, na base de dados do fisco ficando sempre no 0 a 0, exceto em um momento: O consumo final. Quando chega ao consumidor final, o crédito de ICMS não mais exixtira, dessa forma este consumidor sofrerá o ônus do tributo. Quando a empresa compra para consumo , está exercendo o papel de consumidor final, sofrendo dessa forma a tributação, sem poder recuperar.

Lembre-se, podem existir exceções, caso o estado decida influenciar um setor por exemplo.

Robson José Nardelli

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