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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito ICMS -ST

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:22

Uma empresa (X) de São Paulo (RPA), adquiridiu mercadorias com ICMS-ST. Na nota fiscal que recebeu tem o ICMS Normal e o ICMS ST.
Esta empresa (X) vai revender estas mercadorias para MG (venda para uso e consumo), e existe Protocolo entre SP e MG.

Pergunto: A empresa (X) pode se creditar do ICMS Normal destacado na Nota fiscal quando comprou?
Como será emitida a nota fiscal de venda para Minas? Venda para uso e consumo?

Muito obrigada!

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 17:44

Não pode se creditar e na hora de vender deverá ler atentamente o protocolo entre sp e mg que para uso e consumo recolhe apenas o diferencial de alíquotas como icms-st...

Katia Regina Cardoso

Katia Regina Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:29

E quando na nota fiscal de compra do produto usado para industrialização, nos dados adicionais, esta a seguinte mensagem:

" Para fins de crédito de icms. base de calculo do ICMS-ST R$...., imposto retido R$...."...

Dá direito ao credito, ou somente ao crédito do icms normal?


Att...

Kátia

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