Patricia
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeUma empresa (X) de São Paulo (RPA), adquiridiu mercadorias com ICMS-ST. Na nota fiscal que recebeu tem o ICMS Normal e o ICMS ST.
Esta empresa (X) vai revender estas mercadorias para MG (venda para uso e consumo), e existe Protocolo entre SP e MG.
Pergunto: A empresa (X) pode se creditar do ICMS Normal destacado na Nota fiscal quando comprou?
Como será emitida a nota fiscal de venda para Minas? Venda para uso e consumo?
Muito obrigada!
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"