Bom dia Rafael,
Você recebe de outro estado com ICMS/ST retido, correto?
Ao devolver a mercadoria você deve informar em dados adicionais a base de cálculo e o ICMS/ST referente a devolução (não coloque em campos próprios por que você é substituído neste caso) para que o fabricante faça a recuperação do imposto. Não sei de que Estado seu fornecedor é, mas sendo fabricante provavelmente fará a recuperação do ICMS/ST por meio de conta gráfica.
O Estado de origem não tem mais o que receber, quem tem que ser ressarcido é o fabricante que efetuou o recolhimento do imposto pela circulação da mercadoria e agora receberá a mercadoria de volta.
atn