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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituicao - devolucao fora do estado

Rafael Maggion

Rafael Maggion

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 11:50

Bom Dia, será que alguem me ajuda?

Por exemplo:
eu sou revendedor (distribuidor) de produtos com ST (compro do fabricante) de um outro estado.

quando eu faco a devolucao da mercadoria para ele - devo recolher a ST de novo para o estado de origem?

obrigado

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 12:04

Bom dia Rafael,

Você recebe de outro estado com ICMS/ST retido, correto?

Ao devolver a mercadoria você deve informar em dados adicionais a base de cálculo e o ICMS/ST referente a devolução (não coloque em campos próprios por que você é substituído neste caso) para que o fabricante faça a recuperação do imposto. Não sei de que Estado seu fornecedor é, mas sendo fabricante provavelmente fará a recuperação do ICMS/ST por meio de conta gráfica.

O Estado de origem não tem mais o que receber, quem tem que ser ressarcido é o fabricante que efetuou o recolhimento do imposto pela circulação da mercadoria e agora receberá a mercadoria de volta.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Rafael Maggion

Rafael Maggion

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 12:09

Caro Enides, muito obrigado!

entao - minha empresa é do paraná e compra de sao paulo.
tive um erro e devolvi a mercadoria, portanto - conforme voce me informou - nao preciso recolher GNRE correto?

um abraço
agradeço!

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